TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-AIRR-957/2003-029-04-40.1
Ator: Hospital Fêmina S.A.
Demandado:Ione dos Santos Flores e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67776404
Id. vLex: VLEX-67776404
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EMBARGOS INTERPOSTOS A ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO O Eg. Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o seu entendimento pela Súmula nº 353. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-957/2003-029-04-40.1 de , de 10 Setembro 2007
TST - E-AIRR - 957/2003-029-04-40.1 - Data de publicação: 28/09/2007
PROC. Nº TST-E-AIRR-957/2003-029-04-40.1fls.1PROC. Nº TST-E-AIRR-957/2003-0...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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