Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-789/2002-017-15-40.3 de 1ª Turma, de 26 Setembro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-789/2002-017-15-40.3
Ator: Município de São José do Rio Preto
Demandado:Maria Helena de Freitas / Diagonal Saneamento e Serviços Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67776875
Id. vLex: VLEX-67776875

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Não prospera o inconformismo do recorrente, pois cabe aos Tribunais Regionais exercer o juízo de admissibilidade, conforme se depreende dos termos do art. 896, § 1º, da CLT. Saliente-se que a decisão monocrática a quo tem natureza precária, restrita ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, pelo que não vincula o Tribunal ad quem, que exercerá de forma plena o juízo de admissibilidade recursal. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão regional que se coaduna com súmula de jurisprudência desta Corte, in casu, a Súmula nº 331, IV, não comporta reexame por via de recurso de revista, a teor do que dispõe o art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-789/2002-017-15-40.3 de 1ª Turma, de 26 Setembro 2007

TST - AIRR - 789/2002-017-15-40.3 - Data de publicação: 19/10/2007

PROC. Nº TST-AIRR-789/2002-017-15-40.3

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-789/2002-017-15-40.3

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

VMF/les/arl/a

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Não prospera o inconformismo do recorrente, pois cabe aos Tribunais Regionais exercer o ju...



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