TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Sentença ou AcórdãoA-RR-4109/2004-052-11-00.7
Actor: Estado de Roraima
Demandado:Janete Fernandes Marcelino
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67777289
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AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. ART. 37, II, e § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 363/TST. IRRETROATIVIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164/01. CONSTITUCIONALIDADE. Não encontra ressonância nesta Corte a tese da inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, acrescido pela Medida Provisória nº 2.164/01, por suposta incompatibilidade com o art. 37, § 2º, da Constituição da República. O comando inserido naquele dispositivo legal foi, inclusive, incorporado à Súmula 363/TST, que passou a ostentar a seguinte redação: -A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.- Noutro turno, a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036/90 a situações jurídicas anteriores a sua vigência não afronta o princípio da irretroatividade das leis, pois essa norma apenas confirma o direito preexistente do obreiro de ser indenizado pela força despendida (Lei 8.036/90), a fim de restaurar o status quo anterior ao negócio jurídico. Não vislumbrada, na hipótese, a existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada a serem resguardados pela vedação do efeito retroativo, não há óbice à sua plena incidência à espécie, mesmo se atingida relação jurídica pretérita. Por fim, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os requisitos de relevância e urgência, para a edição de medidas provisórias (CF, art. 62), não são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, salvo no caso de excesso de poder. Agravo não-provido.
Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-4109/2004-052-11-00.7 de 6ª Turma, de 19 Setembro 2007
TST - A-RR - 4109/2004-052-11-00.7 - Data de publicação: 11/10/2007
PROC. Nº TST-A-RR-4109/2004-052-11-00.7fls.1PROC. Nº TST-A-RR-4109/2004-052-11-00.7A C Ó R D Ã O6ª TURMARMW/ewAGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. ART. 37, II, e § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 363/TST. IRRETROATIVIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164/01. CONSTITUCIONALIDADE. Não encontra ressonância nesta Corte a tese da inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, acrescido pela Medida Provisória nº 2.164/01, por suposta incompatibilidade com o art. 37, § 2º, da Constituição da República. O comando inserido naquele dispositivo legal foi, inclusive, incorporado à Súmula 363/TST, que passou a ostentar a seguinte redação:-A contratação de servidor públic...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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