TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-589/2002-381-02-00.4
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas / Ingrid da Silva Benazzi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67778556
Id. vLex: VLEX-67778556
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IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - INSS. A representação do INSS por advogado particular somente é permitida quando não houver na comarca procurador competente, nos estritos termos do artigo 1º da Lei nº 6.539/78. Nesse sentido, não há como se reconhecer violação ao referido dispositivo, quando registrado na decisão recorrida a presença de Procuradores Federais na Comarca. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-589/2002-381-02-00.4 de 2ª Turma, de 03 Outubro 2007
TST - RR - 589/2002-381-02-00.4 - Data de publicação: 23/11/2007
PROC. Nº TST-RR-589/2002-381-02-00.41PROC. Nº TST-RR-589/2002-381-02-00.4A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/afIRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - INSS.A representação do INSS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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