Acórdão Nº 70030402937 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 15 Setembro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/67781548
Id. vLex: VLEX-67781548

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL DO ESTADO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.

CARTÓRIOS ESTATIZADOS. Em se tratando de cartórios estatizados, vencido o Estado, não é devido o pagamento de custas. Exegese do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.121/85 e do Ofício-circular nº 595/07 da CGJ. Existência de confusão entre credor e devedor.

DESPESAS. Responde o ente público pelas despesas previstas no art. 6º, letra "c¿, da Lei nº 8.121/85.

CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. São isentos de pagamento de condução a oficiais de justiça os entes públicos, na forma do art. 29 da Lei nº 7.305/79, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 10.972/97. Tais servidores percebem gratificação mensal exatamente para cobrir despesas dessa espécie.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030402937, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 15/09/2009)

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