TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaAIRR-1224/2006-105-03-40.0
Ator: Clarismundo Gonçalves Pontes de Oliveira
Demandado:Roma Automóveis e Serviços Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67781991
Id. vLex: VLEX-67781991
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RITO SUMARÍSSIMO. 1. FÉRIAS PROPORCIONAIS. Não se vislumbra a ofensa constitucional indicada, tendo em vista que, como consta do acórdão, a convenção da OIT não trata da dispensa por justa causa. Além disso, a decisão está em conformidade com a Súmula 171 desta Corte (art. 896, § 4º, da CLT). 2. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 6º, da CLT, não prospera o recurso de revista, assim desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1224/2006-105-03-40.0 de 3ª Turma, de 31 Outubro 2007
TST - AIRR - 1224/2006-105-03-40.0 - Data de publicação: 30/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1224/2006-105-03-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1224/2006-105-03-40.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/smg/AB/ls...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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