TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67782729
Id. vLex: VLEX-67782729
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS. ART. 927 C/C ART. 933, DO CPC. CONTRATO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM RESCINDIDO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA MINERAL. PERDA DA POSSE NÃO DEMONSTRADA. RECEIO DE TURBAÇÃO. LIMINAR MANTIDA PARA PRODUÇÃO DE MELHOR PROVA NO CURSO DO PROCESSO.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70030920078, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 24/09/2009)
Ação de Interdito Proibitório
Art. 927 C/c Art. 933, do Cpc
Contrato de Servidão de Passagem Rescindido
Servidão Administrativa Mineral
Perda da Posse Não Demonstrada
Receio de Turbação
Liminar Deferida
Agravo de Instrumento
Requisitos
Negado Provimento Ao Agravo de Instrumento
Unânime
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