TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaED-AIRR-1858/2003-102-10-40.3
Ator: Joanilto Moreira dos Santos
Demandado:Crispiniano Espíndola Wanderley
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67785588
Id. vLex: VLEX-67785588
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO. Os embargos de declaração têm suas estritas hipóteses de cabimento arroladas por texto de lei (art. 535 do CPC). Não se verificando nenhuma delas, inteiramente descabido é o seu manejo, mormente se na decisão embargada encontram-se declinadas as premissas que serviram de suporte ao posicionamento adotado. Embargos de declaração desprovidos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1858/2003-102-10-40.3 de 1ª Turma, de 18 Dezembro 2007
TST - ED-AIRR - 1858/2003-102-10-40.3 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1858/2003-102-10-40.3PROC. Nº TST-E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui