TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-4/2006-082-01-40.1
Ator: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Demandado:Luiz Oswaldo de Souza Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67786469
Id. vLex: VLEX-67786469
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4/2006-082-01-40.1 de 5ª Turma, de 04 Junho 2008
TST - AIRR - 4/2006-082-01-40.1 - Data de publicação: 20/06/2008
PROC. Nº TST-AIRR-4/2006-082-01-40.1fls.1PROC. Nº...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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