TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro José Luiz Vasconcellos
Nº SentençaRR-511665/1998.4
Ator: Sadia Concórdia S.A. - Indústria e Comércio
Demandado:Arilton Ramos de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67789159
Id. vLex: VLEX-67789159
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RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA - ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - INVALIDADE - O art. 59 da CLT não foi recepcionado pelo inciso XIII do art. 7º da Constituição da República e o Enunciado 108 desta Corte foi cancelado pela Resolução nº 85/1998 (publicado no Diário da Justiça do dia 20.08.98), em razão do disposto no referido dispositivo constitucional. Portanto, não é válido o acordo tácito para compensação da jornada de trabalho. Revista desprovida. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 85/TST - "O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo." Revista provida. HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - Não se computam, para fim de cálculo de horas extras, o tempo utilizado na marcação do ponto não superior a 5 minutos, na entrada em serviço ou na saída. Se ultrapassados os 5 minutos, computa-se todo o tempo. Recurso de revista parcialmente provido. DESCONTO - SEGURO DE VIDA - ART. 462 DA CLT - O disposto no art. 462 da CLT visa a resguardar a intangibilidade do salário. Contudo, não se pode deixar de considerar a importância social do benefício auferido pelo empregado e sua família e, conseqüentemente, o injusto ônus que ao empregador é imposto ao ser condenado à reposição dos descontos, findo o período de fruição do benefício pelo empregado. Interpretação do art. 462 da CLT levada a efeito em consonância com o Enunciado nº 342/TST. Recurso provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO - O marco inicial da prescrição qüinqüenal a que se refere o art. 7º, inciso XXIX, alínea a, da Constituição Federal é a data da propositura da reclamação, isto porque a circunstância de constar do texto constitucional a possibilidade de o direito ser exercido até dois anos posteriores ao rompimento do vínculo, não significa que o prazo transcorrido entre a data da extinção do contrato e a do ajuizamento da ação seja excluído da contagem geral dos cinco anos fixados pela Carta Magna. Revista desprovida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo na vigência da Constituição Federal/88, é o salário mínimo. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-511665/1998.4 de 3ª Turma, de 14 Abril 1999
TST - RR - 511665/1998.4 - Data de publicação: 21/05/1999
fl.1PROC. Nº TST-RR-511.665/98.4A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/sp/sRECURSO DE REVISTA DA EMPRESA - ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - INVALIDADE - O art. 59 da CLT não foi recepcionado pelo inciso XIII do art. 7º da Constituição da República e o Enunciado 108 desta Corte foi cancelado pela Resolução nº 85/1998 (publicado no Diário da Justiça do dia 20.08.98), em razão do disposto no referido dispositivo constitucional. Portanto, não é válido o acordo tácito para compensação da jornada de trabalho. Revista desprovida.APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 85/TST - "O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicio...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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