TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaRXOF-391308/1997.6
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Solano Sócrates Cardoso Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67790517
Id. vLex: VLEX-67790517
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA - Ajuizada a ação rescisória após dois anos do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir, impõe-se reconhecer a decadência do direito de ação (art. 495 do CPC e Enunciado n0 100 do TST) e declarar extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. Remessa ex officio a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-391308/1997.6 de , de 24 Maio 1999
TST - RXOF - 391308/1997.6 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1
PROC. Nº TST-RXOF-391.308/97.6A C Ó R D Ã OSBDI2RLL/Cgm/mfAÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA - Ajuizada a ação rescisória após dois anos do trânsito em julga...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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