TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Berenice Carvalho Castro Souza
Nº SentençaAIRR-515221/1998.5
Ator: Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro
Demandado:Maria Manoela da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67790712
Id. vLex: VLEX-67790712
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos exarados pelo despacho denegatório do seguimento do recurso de revista.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-515221/1998.5 de 1ª Turma, de 15 Setembro 1999
TST - AIRR - 515221/1998.5 - Data de publicação: 01/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-515.221/98.5A C Ó R D Ã...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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