TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaAIRR-584602/1999.3
Ator: Silvia Rocha da Silva
Demandado:Banco Bamerindus do Brasil S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67791823
Id. vLex: VLEX-67791823
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COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL/COLETIVO. VALIDADE. Não preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT e incidência do Enunciado nº 296 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-584602/1999.3 de 1ª Turma, de 02 Fevereiro 2000
TST - AIRR - 584602/1999.3 - Data de publicação: 24/03/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-584.602/99.3A C Ó R D Ã O1ª TurmaRLL/Ri/rcdCOMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL/COLETIVO. VALIDAD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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