TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-ROAR-445362/1998.6
Ator: Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul
Demandado:Banco Meridional S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67792690
Id. vLex: VLEX-67792690
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO - ART. 557, CAPUT, DO CPC. As súmulas e orientações jurisprudenciais da SDI têm aplicação imediata aos casos concretos, e em andamento, porque cristalizam entendimento já pacífico no órgão julgador ou revêem posicionamento anterior da Corte, superando, portanto, posicionamento antigo. Assim sendo, em caso de recurso ordinário ajuizado em confronto com a jurisprudência dominante do TST, é de ser-lhe negado seguimento, a teor do comando contido no art. 557, caput, do CPC. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa.
Acórdão Inteiro Teor nº A-ROAR-445362/1998.6 de , de 12 Setembro 2000
TST - A-ROAR - 445362/1998.6 - Data de publicação: 06/10/2000
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