TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaRR-412196/1997.5
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Edmárcia Chagas Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67793260
Id. vLex: VLEX-67793260
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RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. CONHECIMENTO. Comprovado o dissenso, configura-se a hipótese de cabimento do recurso de revista(art. 896, -a-, da CLT). HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. Matéria que refoge ao recurso de revista e, ainda que não o fosse, estaria pacificada pela OJ 234 da SDI-1 do TST. DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Matéria que atrai a incidência do Enunciado n.115 do TST. INTEGRAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO. Aplicação do Enunciado n. 241 do TST. Recurso de revista não conhecido, mas desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-412196/1997.5 de 1ª Turma, de 12 Março 2003
TST - RR - 412196/1997.5 - Data de publicação: 28/03/2003
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