TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-648636/2000.3
Ator: Bebidas Real de Niterói Ltda.
Demandado:José Milton da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67794283
Id. vLex: VLEX-67794283
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento quando faltarem peças no traslado. Ao agravante incumbe providenciar a correta formação do Instrumento. Inteligência do Enunciado nº 272/TST, da Instrução Normativa nº 16/99 - TST e, principalmente, do § 5º, I, do art. 897 da CLT, com a redação do art. 2º da Lei nº 9.756/98.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-648636/2000.3 de 3ª Turma, de 25 Outubro 2000
TST - AIRR - 648636/2000.3 - Data de publicação: 01/12/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-648.636/2000.3A C Ó R D Ã O3ª TurmaHRS/ELAGRAVO DE INS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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