TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRXOFAR-726200/2001.4
Ator: Agliberto Siqueira Chaves e Outros
Demandado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67795567
Id. vLex: VLEX-67795567
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REMESSA OFICIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97 E REEDIÇÕES. "A vigência da MP 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art.495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até a sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória" (Orientação Jurisprudencial nº 14 da SBDI2). Reexame necessário a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFAR-726200/2001.4 de , de 30 Abril 2002
TST - RXOFAR - 726200/2001.4 - Data de publicação: 24/05/2002
PROC. Nº TST-RXOFAR-726.200/2001.4fls.1PROC. Nº TST-RXOFAR-726.200/2001.4A C Ó R D Ã OSBDI2-2002GA/RASCREMESSA OFICIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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