TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Clademir José Ceolin Missaggia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67796905
Id. vLex: VLEX-67796905
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RECURSO CRIME. LESÕES CORPORAIS LEVES. ARTIGO 129, CAPUT, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Suficientemente demonstrado que o réu agrediu a vítima com socos e com uma facada, causando-lhe as lesões leves descritas no laudo de exame de corpo de delito, impositiva a manutenção da sentença condenatória. A palavra da vítima, porque corroborada pela prova testemunhal, deve ser privilegiada em detrimento da versão apresentada pelo réu. Tese da legítima defesa afastada. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002258267, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 28/09/2009)
Artigo 129, Caput, do Cp
Lesões Corporais Leves
Tese da Legítima Defesa Afastada
Sentença Condenatória Mantida
Recurso Crime
Materialidade e Autoria Demonstradas
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