TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67857613
Id. vLex: VLEX-67857613
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. DÍVIDA UNIFICADA. ACORDO NÃO CUMPRIDO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70032217432, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 23/09/2009)
Cautelar de Sustação de Protesto
Dívida Unificada
Recurso Improvido
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
Compra e Venda com Reserva de Domínio
Acordo Não Cumprido
Mantido o Indeferimento da Liminar
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