TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67865371
Id. vLex: VLEX-67865371
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO REPRESENTADO EM PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Não comporta modificação em sede de agravo decisão que, abreviando o trâmite recursal, conforme faculta o art. 557 do CPC, implementou jurisprudência dominante, verbis: conquanto viável a penhora de crédito representado em precatório [mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente], a regularidade da cessão respectiva não prescinde da habilitação do crédito da cessionária nas execuções que originaram os precatórios, porquanto a certeza quanto à respectiva titularidade constitui pressuposto de idoneidade da garantia.HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. (Agravo Nº 70032077091, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 24/09/2009)
Jurisprudência Dominante
Agravo
Possibilidade
Processual Civil
Penhora
Decisão Monocratica
Execução Fiscal
Crédito Representado em Precatório
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