Acórdão Nº 70031043631 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 24 Setembro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/67883151
Id. vLex: VLEX-67883151

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VALE-REFEIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO ADOTADO. PEDIDO CERTO E BEM DETERMINADO. INTERPRETEAÇÃO RESTRITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.

De fato, o pedido formulado pelos embargantes foi expresso e merece ser interpretado restritivamente (art. 293 do CPC). A correção do vale-refeição deve ser feita pela variação do IEPE-UFGRS desde 04NOV03 até 02MAR07, quando seguirá a variação do IGP-m.

Os demais pontos objeto do pré-questionamento foram devidamente enfrentados no acórdão, pois aplicou-se a prescrição quinquenal determinada no arts. 1º e 3º do Decreto nº 20.910/32, nos termos do entendimento sufragado no verbete nº 85 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Pré-questionamento consumado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031043631, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 24/09/2009)

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