TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67883470
Id. vLex: VLEX-67883470
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APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.VALE-REFEIÇÃO.REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO.JURISPRUDÊNCIA DO STF.Recente manifestação do STF, no julgamento do RE nº 428.991, em 26/08/2008, relatoria do Min. Marco Aurélio, no sentido do direito de servidores estaduais do Rio Grande do Sul à percepção do reajuste dos vales-refeição.A LE nº 10.002/93, ao regular a concessão dos vales-refeição aos servidores ativos da Administração Direta e das Autarquias, estabeleceu que o seu valor unitário seria fixado e revisto mensalmente por decreto do Poder Executivo.Embora o Governo do Estado tenha deixado de publicar os decretos a que ele próprio se obrigou, remanesce o direito de os servidores verem mantido o poder aquisitivo da vantagem corroído paulatinamente pela inflação.Reconhecimento de direito subjetivo dos servidores públicos estaduais na ativa à atualização do valor da vantagem.Precedentes específicos.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031761828, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 24/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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