TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67883889
Id. vLex: VLEX-67883889
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINARI. Não há que se falar em ilegitimidade passiva "ad causam¿ da companhia seguradora para a complementação do valor indenizatório, porquanto estabelecida responsabilidade solidária pelo pagamento da indenização, nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.194/74. Inviável, nesta fase procedimental, a pretensão de substituição processual por Seguradora formada pelas demais consorciadas do Seguro DPVAT.MERITOII. Uma vez demonstrado quadro de invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, cabível o pedido da indenização decorrente do Seguro Obrigatório (DPVAT).III. Havendo previsão específica no art. 3º, alínea "b¿, da Lei nº 6.194/74, com redação anterior à Lei nº 11.482/07, atribuindo o valor da indenização em até 40 salários mínimos, falece o Conselho Nacional de Seguros Privados de competência para, através de norma de hierarquia inferior, alterar o limite indenizatório estabelecido em lei ordinária, ou atribuir gradação de invalidez permanente nela não prevista. Exegese do art. 3º, "b¿, da Lei nº 6.194/74 sob a perspectiva da interpretação histórica e sistemática do dispositivo.PRELIMINAR AFASTADA E APELO DESPROVIDO (Apelação Cível Nº 70031802705, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 17/09/2009)
Apelação Civel
Invalidez Permanente
Valor da Indenização
Seguro Obrigatorio - Dpvat
Ação de Cobrança
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