TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67884433
Id. vLex: VLEX-67884433
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SERVIDOR PÚBLICO. VALE-REFEIÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI-RS nº 10.002/93. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA ORIGEM QUE DETERMINOU A IMEDIATA ATUALIZAÇÃO DO SEU VALOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI nº 9.494/97.
A tutela antecipada concedida na origem para imediata implantação de atualização do vale-refeição antes da sentença ao menos confirmada por este Tribunal violou a legislação vigente. Pretensão que encontra vedação legal no art. 1º da Lei nº 9.494/97, que impede a concessão de tutela antecipada para o pagamento de vencimentos ou vantagens a servidor público no âmbito da ação de conhecimento ao menos até o julgamento pelo Tribunal. Regra contida no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 também considerada.PROVIMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. (Agravo de Instrumento Nº 70032224321, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 18/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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