TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67884544
Id. vLex: VLEX-67884544
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Parte agravante que seria comerciante, auferindo, portanto, renda considerável. Parte que sequer impugna o referido exercício de atividade mercantil, não obstante receba proventos de aposentadoria. Circunstâncias que não autorizam a concessão do benefício.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM CARÁTER LIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70032274029, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 18/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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