TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67884553
Id. vLex: VLEX-67884553
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APELAÇÃO CÍVEL.
CUSTAS PROCESSUAIS.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Tendo em conta a nova realidade legislativa estadual (LE nº 12.613/07) e constitucional, com a consagração na CF de 1998, mediante a EC nº 45/04, da efetiva autonomia do Poder Judiciário, direcionam-se, atualmente, as receitas oriundas do pagamento das taxas, custas e emolumentos para o custeio dos serviços judiciais.Custas processuais que, assim, devem ser recolhidas pelo Estado sendo inaplicável o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.121/85.Inafastabilidade das pessoas jurídicas de direito público da obrigação pelo pagamento da taxa judiciária conforme disposto na LE 8.960/89.Precedentes jurisprudenciais.SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031831290, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 24/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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