TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67885034
Id. vLex: VLEX-67885034
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CONTRADIÇÃO. AFASTAMENTO.OMISSÕES. INOCORRÊNCIAPREQUESTIONAMENTO.Menção à data de maio de 2004, como termo inicial da correção dos Vales-Refeição, que se mostrou efetivamente contraditória, restando, por isso, afastada.O marco inicial dos reajustes do vale-refeição pelo IGP-M passa a ser a data da entrada em vigência da LE nº 11.468/00 (março de 2000), que fixou o seu valor em R$ 3,96.Fixação por esta Câmara do referido marco, tendo em vista a correção da vantagem na própria via legislativa, derrogando-se tacitamente o disposto no art. 3º da LE nº 10.002/93.Decisão embargada que não se mostra omissa. Prequestionamento dos dispositivos ventilados.EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (Embargos de Declaração Nº 70031502875, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 24/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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