TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67885038
Id. vLex: VLEX-67885038
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DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE UNICAMENTE PELO IMPOSTO DEVIDO A PARTIR DA ARREMATAÇÃO. ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DESEMBOLSADA.
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, não sendo o arrematante o responsável por débito de IPVA pendente antes da arrematação, respondendo, unicamente, em se tratando de modo originário de aquisição da propriedade, pelo imposto devido posteriormente.Efetuando o demandante a quitação de IPVA vencido antes da arrematação, correta a sentença ao determinar a devolução da quantia indevidamente desembolsada.Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70032146854, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 22/09/2009)
Arrematação em hasta Pública
Artigo 130, Parágrafo único, do Ctn
Ação Ordinaria
Responsabilidade do Arrematante Unicamente Pelo Imposto Devido a Partir da Arrematação
Direito Tributario
Repetição do Indebito
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