TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67885077
Id. vLex: VLEX-67885077
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HABEAS CORPUS ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ EXCESSO DE PRAZO ¿ INOCORRÊNCIA.
Tendo em vista o teor da Súmula nº 52 do STJ, encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70031606528, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 17/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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