TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67888884
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR OFENSA AO ARTIGO 212, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA EVIDENCIADA. REDUÇÃO DAS PENAS. ISENÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO.
Preliminar rejeitada.Recurso parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70031003114, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 17/09/2009)
Condenação Mantida
Redução das Penas
Isenção da Multa
Preliminar de Nulidade da Instrução por Ofensa Ao Artigo 212, do Código de Processo Penal Rejeitada
Qualificadora Evidenciada
Apelação Criminal
Prova Suficiente
Negativa de Autoria
Recurso Defensivo
Tentativa de Furto Qualificado Pelo Concurso de Agentes
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