TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67889059
Id. vLex: VLEX-67889059
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. RPV. SEQÜESTRO DE VALORES. DESCABIMENTO.
O seqüestro de valores não é a medida adequada a ser tomada em virtude do reiterado descumprimento das decisões judiciais por parte do Estado, pois configura ingerência de um Poder no âmbito de competência do outro, o que é vedado. Hipótese na qual a medida cabível seria a intervenção federal, prevista no art. 34 a 36 da Constituição Federal.AGRAVO PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70029530128, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 15/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui