TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67889427
Id. vLex: VLEX-67889427
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NESTA DEU PARCIAL PROVIMENTO. A DECISÃO É CLARA QUANTO AOS PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS AOS QUAIS AS TUTELAS ANTECIPADAS RESTARAM CONDICIONADAS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70032013351, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 24/09/2009)
a Decisão é Clara Quanto Aos Parâmetros a Serem Observados para a Realização dos Depósitos Aos Quais As Tutelas Antecipadas Restaram Condicionadas
Decisão Monocrática Que Conheceu em Parte o Agravo de Instrumento E, Nesta Deu Parcial Provimento
Recurso Improvido
Agravo Interno
Decisão Mantida por Seus Próprios Fundamentos
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