TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67889851
Id. vLex: VLEX-67889851
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
Indeferimento da substituição processual da ré.De acordo com a redação do art. 5º da Lei nº 6.194/74, dada pela Medida Provisória nº 340/07, aplicável ao caso, tendo em vista a data do sinistro, o pagamento da indenização está condicionado apenas à prova do acidente e do dano decorrente. Outrossim, comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização deve corresponder a até R$ 13.500,00, porquanto o inciso II do art. 3º da Lei nº 6.194/74 não faz diferenciação quanto ao grau da invalidez.Verba honorária majorada.Apelação desprovida e recurso adesivo provido. (Apelação Cível Nº 70031533813, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 30/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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