TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67997971
Id. vLex: VLEX-67997971
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO QUE INTERMEDIOU CONTRATO DE MÚTUO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A instituição que intermediou os contratos de mútuo celebrados entre seu associado e instituição bancária não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação cautelar exibitória.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70032189086, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 01/10/2009)
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Instituição Que Intermediou Contrato de Mútuo
Negocios Juridicos Bancarios
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