TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67999278
Id. vLex: VLEX-67999278
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO CONSTANTE NO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AFASTADA.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70030251466, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 30/09/2009)
Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito
Cobrança de Honorários Sucumbenciais Não Constante no Acordo Entabulado Entre As Partes
Agravo de Instrumento
Negaram Provimento Ao Recurso
Unânime
Cumprimento de Sentença
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