TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Manuel José Martinez Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67999325
Id. vLex: VLEX-67999325
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APELAÇÃO-CRIME. JÚRI. LAUDO PERICIAL CATEGORICAMENTE CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE O RÉU SOFRE DE PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL, SENDO QUE, AO TEMPO DAS AÇÕES, ERA PARCIALMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DOS FATOS E PARCIALMENTE CAPAZ DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. AFASTAMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PELOS JURADOS. RESPOSTA NEGATIVA À RESPECTIVA QUESITAÇÃO EM CADA UMA DAS SÉRIES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JÚRI. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO POPULAR.
Apelo defensivo provido.Apelo ministerial prejudicado. (Apelação Crime Nº 70028000016, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 02/09/2009)
Anulação do Júri
Laudo Pericial Categoricamente Conclusivo no Sentido de Que o Réu Sofre de Perturbação da Saúde Mental, Sendo Que, Ao Tempo das Ações, Era Parcialmente Capaz de Entender o Caráter Ilícito dos Fatos e Parcialmente Capaz de Determinar-Se de Acordo com Esse Entendimento
Afastamento da Semi-Imputabilidade Pelos Jurados
Resposta Negativa à Respectiva Quesitação em Cada uma das Séries
Apelação-Crime
Decisão Manifestamente Contrária à Prova dos Autos
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