TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68000221
Id. vLex: VLEX-68000221
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CANCELAMENTO DE DESCONTO EM CONTA-SALÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALOR DEBITADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
É de ser mantida a decisão que indeferiu tutela antecipada para devolução de valor descontado em conta-salário, se não presentes os requisitos autorizadores da concessão, nos termos do artigo 273 do CPC.Limita-se o autor a postular o cancelamento do desconto e a restituição do valor (ao que consta parcela de empréstimo), sem demonstrar não tenha autorizado a instituição financeira a assim agir e sem definir a modalidade de pagamento.Ausência de elementos e documentos no agravo a justificar a pretensão, em sede liminar. Angularização do feito ainda não formada.Seguimento liminarmente negado. (Agravo de Instrumento Nº 70032431942, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/09/2009)
Ação Ordinaria
Cancelamento de Desconto em Conta-Salário
Restituição de Valor Debitado
Agravo de Instrumento
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