TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68001309
Id. vLex: VLEX-68001309
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
Em sede de exceção de pré-executividade, a fixação de honorários advocatícios é admissível quando o seu acolhimento determinar a extinção da execução. Orientação firme do STJ. Na espécie, não são cabíveis honorários advocatícios haja vista o prosseguimento da execução pelo julgamento de improcedência do incidente de exceção de pré-executividade.NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70032221855, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 30/09/2009)
Honor?rios Advocat?cios
Exceção de Pre-Executividade
Agravo (art. 557, § 1º, do Cpc)
Rejeição
Processual Civil
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