TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68005664
Id. vLex: VLEX-68005664
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM E DEPÓSITO DOS VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. DESCARACTERIZADA A APARÊNCIA DO BOM DIREITO, BEM COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIANTE DA ARGUMENTAÇÃO CONFLITANTE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
O artigo 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70031709553, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 10/09/2009)
Ausência do Contrato Firmado Entre As Partes
Presunção de Veracidade dos Fatos Alegados Pelo Autor
Vedação de Inscrição em Cadastros Restritivos de Crédito, Manutenção de Posse do Bem e Depósito dos Valores Entendidos como Devidos
Inversão do ônus da Prova
Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Ação Revisional de Contrato Bancário Garantido por Alienação Fiduciária
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