Acórdão Nº 70031676406 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 30 Setembro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller

Articular como: http://br.vlex.com/vid/68006055
Id. vLex: VLEX-68006055

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. VPA. BALANCETE MENSAL. DIRETRIZES PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.

A pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e nos artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. O cálculo do número de ações deve utilizar o valor patrimonial da ação apurado no balancete mensal correspondente à data da integralização. Direito à complementação acionária reconhecido. É direito do acionista receber dividendos, art. 205, § 3º, da Lei nº 6.404/76. As diretrizes para o cálculo do valor indenizatório devem ser definidas desde logo a fim de que se evite novo litígio por ocasião do cumprimento da sentença.

Apelo provido, em parte. (Apelação Cível Nº 70031676406, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 30/09/2009)

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