TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68014149
Id. vLex: VLEX-68014149
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ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. DIREITO DO MENOR A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA (PSIQUIÁTRICA) DE QUE NECESSITA. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE FORNECÊ-LA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. DESCABIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente a internação para tratamento de dependente químico de que necessita o adolescente, cuja família não tem condições de custear. 2. Se o Município foi intimado da antecipação de tutela e a providência determinada foi prontamente cumprida, sem que tenha sido interposto o recurso adequado no momento próprio, não tem o recorrente interesse em recorrer relativamente a essa parte da sentença. Inteligência do art. 503, CPC. 3. Não estão sujeitas ao reexame necessário as causas em que a condenação não supera o valor de sessenta salários mínimos. Inteligência do art. 475, § 2º, do CPC. Reexame necessário e recurso não conhecidos.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação e Reexame Necessário Nº 70031028038, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/09/2009)
Saúde
Direito do Menor a Internação Compulsória (psiquiátrica) de Que Necessita
Ausência de Interesse em Recorrer
Obrigação do Ente Público de Fornecê-La
Descabimento de Reexame Necessário. 1
Ação Civil Publica
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