TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68053283
Id. vLex: VLEX-68053283
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEGITIMIDADE.
O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos.Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal.Estado e Município possuem legitimidade passiva concorrente na demanda visando ao custeio Do fornecimento dos medicamentos necessitados.Posição do 11º Grupo Cível.Precedentes do TJRGS, STJ e STF.BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. CABIMENTO.Mostra-se adequada a determinação do alcance em dinheiro necessário para a aquisição do medicamento postulado, tendo em vista que visa compelir o Estado a cumprir a determinação judicial e ao mesmo tempo garantir a efetividade do provimento jurisdicional, observados os bens jurídicos constitucionalmente tutelados, no caso, o direito à vida e à saúde.Precedentes do TJRGS e STJ.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70032459836, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 28/09/2009)
Direito Publico Não Especificado
Estado do Rio Grande do Sul
Constitucional
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamento
Tutela Antecipada
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