TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68053894
Id. vLex: VLEX-68053894
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE LINEAR. PRINCÍPIOS DA EQÜIDADE E DA UNIVERSALIDADE.De acordo com a exegese do art. 196 da Constituição Federal, externada em inúmeras decisões dos Senhores Ministros integrantes de nossa Corte Suprema, o Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mesmo se ausente prova de ameaça à vida - relegando-se a segundo plano o debate em torno da competência para a execução dos programas de saúde e de distribuição de medicamentos.CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEQÜESTRO. VERBAS PÚBLICAS. CABIMENTO. CONTRACAUTELA NECESSÁRIA.A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça converge para a viabilidade do seqüestro, como modo de compelir ao cumprimento de decisão judicial, sobretudo quando a desídia do destinatário da medida se mostra capaz de acarretar grave lesão à saúde ou ameaça à vida.Todavia, não é possível entender que a ordem encerre autorização para subseqüente conversão em pagamento ¿ sem nenhuma contracautela, tanto em benefício do ex adverso, quanto do próprio paciente.HIPÓTESE DE PARCIAL PROVIMENTO PELO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70032377517, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 29/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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