TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68053932
Id. vLex: VLEX-68053932
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. CESTA ALIMENTAÇÃO.
Competência. É da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento das demandas que objetivam a complementação de aposentadoria. Matéria estranha à relação de emprego e ao contrato de trabalho.Legitimidade passiva da PREVI. Considerando que a discussão versa sobre o contrato firmado com a fundação-ré, responsável pela complementação da aposentadoria da autora, afastada está a ilegitimidade passiva da demandada.Cerceamento de defesa. Inocorrência. Entendendo o juiz, destinatário da prova, pela sua desnecessidade para o julgamento da lide, não há falar em afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.Impossibilidade jurídica do pedido. Não há no ordenamento jurídico vedação à pretensão posta pelos autores com a inicial. Preliminar afastada.Auxílio cesta alimentação. O funcionário aposentado faz jus à percepção do auxílio cesta alimentação, em face da natureza remuneratória do benefício e da previsão em convenção coletiva.Cartões magnéticos. Considero o fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de gêneros alimentícios, como prática da modernidade. Modalidade que não descaracteriza a natureza remuneratória do benefício.Fonte de custeio. Não cabe nesta sede discutir a receita vinculada ao pagamento da complementação nem seu modo de captação, mas tão-só se são ou não devidas as parcelas postuladas.Descontos das contribuições previdenciárias e incidência do imposto de renda. Sobre o montante devido, por decorreram de lei, tais rubricas são exigíveis quando da disponibilidade do valor aos demandantes, ainda que não haja pedido expresso.Correção monetária. Incide a partir do momento em que devida cada parcela, pois se destina a recompor o valor da moeda.Juros de mora. Recurso não conhecido por ausência de interesse processual no ponto, porquanto já foram fixados pela sentença a partir da citação.Preliminares rejeitadas.Agravos retidos desprovidos.Apelação conhecida em parte e desprovido. (Apelação Cível Nº 70029838927, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 24/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui