TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaAG-RR-374110/1997.5
Ator: Wilson de Oliveira Souza
Demandado:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68061064
Id. vLex: VLEX-68061064
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AGRAVO REGIMENTAL. ARGUMENTOS QUE NÃO PREVALECEM SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DO DESPACHO ATACADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo regimental alicerçado em argumentação que não se sobrepõe aos fundamentos norteadores do despacho que lhe constitui o objeto, a cujo favor milita a orientação jurisprudencial sumulada do Tribunal -ad quem-.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-374110/1997.5 de 1ª Turma, de 12 Dezembro 2001
TST - AG-RR - 374110/1997.5 - Data de publicação: 22/02/2002
PROC. Nº TST-AG-RR-374.110/1997.5fls.1PROC. Nº TST-AG-RR-374.110/1997.5A C Ó R D Ã O1ª Turma...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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