TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-43251/2002-900-03-00.6
Ator: União
Demandado:Vilma de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68061820
Id. vLex: VLEX-68061820
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento de semelhante apelo, quando o tema brandido for objeto de enunciado ou de orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Tal diretriz, antes contida no art. 896, a, parte final da CLT e no En. 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 4º, do Texto Consolidado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-43251/2002-900-03-00.6 de 3ª Turma, de 20 Agosto 2003
TST - AIRR - 43251/2002-900-03-00.6 - Data de publicação: 12/09/2003
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