Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-882/2002-004-08-40.0 de 3ª Turma, de 18 Fevereiro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-882/2002-004-08-40.0
Ator: Companhia de Habitação do Estado do Pará - Cohab
Demandado:Edivaldo Varela da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/68062059
Id. vLex: VLEX-68062059

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO § 6º DO ARTIGO 896 DA CLT - Não se admite Recurso de Revista que não atende ao disposto no § 6º do artigo 896 da CLT. REENQUADRAMENTO SINDICAL - ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL - NECESSIDADE DE LEI ESTADUAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST - Não se admite Recurso de Revista se a matéria não foi explicitamente analisada nas Instâncias recorridas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-882/2002-004-08-40.0 de 3ª Turma, de 18 Fevereiro 2004

TST - AIRR - 882/2002-004-08-40.0 - Data de publicação: 26/03/2004

PROC. Nº TST-AIRR-00882/2002-004-08-40.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-00882/2002-004-08-40.0

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/rca/fd

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO § 6º DO ARTIGO 896 DA CLT - Não se admite Recurso de Revista que não atende ao disposto no § 6º do artigo 896 da CLT. REENQUADRAMENTO SINDICAL - ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL - NECESSIDAD...



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