TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-1410/2002-011-08-00.8
Ator: Telemar Norte Leste S.A.
Demandado:Paulo Oliveira Pinheiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68062442
Id. vLex: VLEX-68062442
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TELEMAR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A inafastável natureza interpretativa da decisão regional, ao concluir pelo direito do Reclamante à percepção integral do adicional em questão, em consonância com o entendimento refletido no Enunciado 361 do TST, atrai, inexoravelmente, a incidência do Enunciado nº 333 desta Corte, denotando, por via de conseqüência, a incolumidade do despacho atacado quanto a este ponto. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O aresto carreado pela agravante não é hábil para a comprovação da divergência jurisprudencial prevista na alínea -a- do art. 896 da CLT, uma vez que não abrange todos os fundamentos do acórdão regional, fazendo incidir, pois, a hipótese prevista no Enunciado nº23. Agravo conhecido e não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1410/2002-011-08-00.8 de 3ª Turma, de 02 Março 2005
TST - AIRR - 1410/2002-011-08-00.8 - Data de publicação: 01/04/2005
PROC. Nº TST-AIRR-1410/2002-011-08-00.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1410/2002-011-08-00.8A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCRCS/Fdbs/rmcAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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