TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-RR-707600/2000.0
Ator: Município de Belo Horizonte
Demandado:Ederson Correia Januário
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68062645
Id. vLex: VLEX-68062645
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Verificada, na fundamentação da decisão embargada, ausência de manifestação acerca da apontada violação constitucional, merecem provimento os embargos declaratórios para suplementar a decisão embargada, com a finalidade de se alcançar a plena prestação jurisdicional. Inteligência dos artigos 897-A da CLT e 535, inciso II, do CPC. 2. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para sanar omissão, sem, contudo, emprestar-lhes efeito modificativo.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-707600/2000.0 de 1ª Turma, de 24 Março 2004
TST - ED-RR - 707600/2000.0 - Data de publicação: 23/04/2004
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