TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado
Nº SentençaAIRR-28031/2000-012-09-40.9
Ator: Complexo Educacional Anchieta S/C Ltda.
Demandado:Daniele Cristina Cruz Scheremeta Jacomel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68062720
Id. vLex: VLEX-68062720
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. -O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado- (OJSBDI1 de nº 285). Assim, não observada tal formalidade, forçoso o reconhecimento de que o agravo não está corretamente formado (art. 897, § 5º, da CLT). Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-28031/2000-012-09-40.9 de 3ª Turma, de 07 Dezembro 2004
TST - AIRR - 28031/2000-012-09-40.9 - Data de publicação: 18/02/2005
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